Você sabe quais são as maneiras de se tornar italiano e obter a cidadania europeia que lhe permitirá morar e viver em qualquer um dos 27 países que a compõe tranquilamente? Mesmo que você não tenha descendência de um “nono” italiano?
Mas o que é ter a cidadania italiana?
O termo cidadania indica o reconhecimento pelo Estado dos direitos civis e políticos de um cidadão. Para se obter o reconhecimento à cidadania italiana você deve enquadrar-se nas seguintes condições:
CIDADANIA ITALIANA POR CASAMENTO
Trata-se do caso quando há um conjugue estrangeiro ou a em União Civil com um cidadão italiano. Neste caso este último pode solicitar a Cidadania Italiana para a esposa (o).
O pedido pode ser feito on-line no site do Ministério do Interno italiano (Ministero dell’Interno) via o link: https://www.interno.gov.it/it/temi/cittadinanza-e-altri-diritti-civili/cittadinanza/cittadinanza-invia-tua-domanda
Há uma taxa de 250 € (duzentos e cinquenta Euro) que deve ser paga ao governo emitida na forma de boleto bancário na própria página do Ministério. Além da taxa para se obter deve-se atender às seguintes condições:
- O casamento ou União Civil registrado em cartório e validado no Comune deve haver dois anos caso o casal habite em território italiano de forma legal ou três anos caso more em outro país, no caso o Brasil. Este prazo se reduz à metade, ou seja, um ano e meio, caso o casal tenha filhos registrados ou adotados no nome dos dois;
- Não se pode haver anulação, divórcio, separação legal durante o trâmite do pedido;
- A esposa (o) não deve haver cessões legais de nenhuma forma ou quaisquer outros impedimentos legais relacionados à segurança pública, ou seja, não responder por crimes de espécie alguma;
- E por último deve haver o conhecimento da língua italiana nível B1 do Quadro Comum Europeu de referimento de consciência de línguas. Esta comprovação será o certificado de proficiência após aprovação no teste fornecido pelas Universidades credenciadas, seja na Itália ou nas sedes consulares Italianas no país estrangeiro.
CIDADANIA ITALIANA POR RESIDÊNCIA
O cidadão estrangeiro pode fazer o pedido para se obter a cidadania italiana por residência após estar morando em território italiano regularmente após o período de:
- Quatro anos de residência legal na Itália se for um cidadão do bloco da União Europeia;
- Dez anos (10) de residência legal na Itália em caso seja um cidadão que não pertence ao bloco europeu ou seja, considerado extracomunitário;
O pedido também pode ser feito on-line no mesmo link acima do site do Ministério do Interno italiano (Ministero dell’Interno). Também há a taxa de 250 € a ser paga ao governo.
Além do período há ainda exigências a serem avaliadas como:
- Ter autossuficiência econômica;
- Está regularizado em sua situação fiscal (Imposto de Renda na Itália);
- Não estar sofrendo de cessões penais;
- Estar inserido no ambiente sociocultural da Itália, como comprovar que é sócio de algum clube, estar estudando em uma escola ou curso, bem como os filhos etc…;
- Ter também o conhecimento da língua italiana comprovada com a superação do teste (certificado) de nível B1 da língua italiana. (Nível B1 do Qcer – Quadro comum europeu de referimento pelo conhecimento de línguas).
Para o pedido ao reconhecimento à cidadania italiana, seja por casamento ou por residência, o prazo para a análise e resposta do governo italiano são de três anos a partir da apresentação do pedido (dado atualizado com o último decreto em matéria de cidadania italiana de 05 de outubro de 2020).
CIDADANIA ITALIANA POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO ESTADO ITALIANO
O Estrangeiro que presta serviço ao Estado italiano, mesmo trabalhando no exterior (no Brasil ou em qualquer outro país) por pelo menos cinco anos, pode fazer o pedido de reconhecimento à cidadania italiana. Não è solicitado, neste caso, maiores exigências.
O pedido pode ser feito pela Internet no mesmo link indicado acima do ministério do interno italiano. Há a taxa de 250 € a serem pagos.
CIDADANIA ITALIANA IURE SANGUINIS (POR DESCENDÊNCIA)
O estrangeiro nascido e residente no exterior pode pedir a cidadania italiana “iure sanguinis”, quando for descendente de um cidadão italiano.
O pedido pode ser apresentado no país onde reside, via os Consulados Italianos ou na Itália em caso resolver morar em uma cidade italiana, junto ao Comune (prefeitura) desta residência.
Para o pedido residindo na Itália deverá ser apresentado:
A Declaração de Presença feita na Polícia local dentro dos oito (08) dias a partir da entrada na Itália para estar regular pelo período inicial de três meses ou o carimbo de entrada no passaporte obtido no aeroporto no dia da chegada. Após esse período de três meses solicita-se nova permissão de estadia a Polícia para o pedido à cidadania italiana por mais um ano (in Attesa della Cittadinanza Italiana).
- Certificado de residência emitido pelo Comune, juntando a documentação necessária para o pedido;
A documentação necessária é aquela que demonstra a descendência sem interrupção da pessoa que está requerendo com o parente italiano (nascido na Itália) as quais seguem abaixo:
Do parente italiano:
- · Certidão de não naturalização estrangeira (demonstrando que o italiano não optou naturalizar-se à outra cidadania);
- · Certidão de nascimento ou de batismo originais emitidas na Itália;
- · Certidão de casamento.
Do filho do italiano:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito traduzidas e juramentadas para a língua Italiana por tradutor público credenciado com a apostilamento de Haia
E os mesmos documentos sucessivos dos parentes até ao requerente.
CIDADANIA ITALIANA POR NASCIMENTO EM ITÁLIA
O filho de cidadão estrangeiro que nasceu na Itália e aí residiu legal e ininterruptamente até aos 18 anos pode obter a cidadania italiana mediante a apresentação do pedido, com declaração feita ao Comune até completar os 19 anos. ou seja ele tem um ano para fazer o pedido.
Espero que este artigo tenha sido esclarecedor. Quaisquer dúvidas não hesitem em contatar-me pelo WhatsApp: +39 3801372729
Luiz Marchesini