Tipos de Cidadania Italiana

 

Você sabe quais são as maneiras de se tornar italiano e obter a cidadania europeia que lhe permitirá morar e viver em qualquer um dos 27 países que a compõe tranquilamente? Mesmo que você não tenha descendência de um “nono” italiano?

Mas o que é ter a cidadania italiana?

O termo cidadania indica o reconhecimento pelo Estado dos direitos civis e políticos de um cidadão. Para se obter o reconhecimento à cidadania italiana você deve enquadrar-se nas seguintes condições:


CIDADANIA ITALIANA POR CASAMENTO

Trata-se do caso quando há um conjugue estrangeiro ou a em União Civil com um cidadão italiano. Neste caso este último pode solicitar a Cidadania Italiana para a esposa (o).

O pedido pode ser feito on-line no site do Ministério do Interno italiano (Ministero dell’Interno) via o link: https://www.interno.gov.it/it/temi/cittadinanza-e-altri-diritti-civili/cittadinanza/cittadinanza-invia-tua-domanda

Há uma taxa de 250 € (duzentos e cinquenta Euro) que deve ser paga ao governo emitida na forma de boleto bancário na própria página do Ministério. Além da taxa para se obter deve-se atender às seguintes condições:

  • O casamento ou União Civil registrado em cartório e validado no Comune deve haver dois anos caso o casal habite em território italiano de forma legal ou três anos caso more em outro país, no caso o Brasil. Este prazo se reduz à metade, ou seja, um ano e meio, caso o casal tenha filhos registrados ou adotados no nome dos dois;
  • Não se pode haver anulação, divórcio, separação legal durante o trâmite do pedido;
  • A esposa (o) não deve haver cessões legais de nenhuma forma ou quaisquer outros impedimentos legais relacionados à segurança pública, ou seja, não responder por crimes de espécie alguma;
  • E por último deve haver o conhecimento da língua italiana nível B1 do Quadro Comum Europeu de referimento de consciência de línguas. Esta comprovação será o certificado de proficiência após aprovação no teste fornecido pelas Universidades credenciadas, seja na Itália ou nas sedes consulares Italianas no país estrangeiro.

CIDADANIA ITALIANA POR RESIDÊNCIA

O cidadão estrangeiro pode fazer o pedido para se obter a cidadania italiana por residência após estar morando em território italiano regularmente após o período de:

  • Quatro anos de residência legal na Itália se for um cidadão do bloco da União Europeia;
  • Dez anos (10) de residência legal na Itália em caso seja um cidadão que não pertence ao bloco europeu ou seja, considerado extracomunitário;

O pedido também pode ser feito on-line no mesmo link acima do site do Ministério do Interno italiano (Ministero dell’Interno). Também há a taxa de 250 € a ser paga ao governo.

Além do período há ainda exigências a serem avaliadas como:

  • Ter autossuficiência econômica;
  • Está regularizado em sua situação fiscal (Imposto de Renda na Itália);
  • Não estar sofrendo de cessões penais;
  • Estar inserido no ambiente sociocultural da Itália, como comprovar que é sócio de algum clube, estar estudando em uma escola ou curso, bem como os filhos etc…;
  • Ter também o conhecimento da língua italiana comprovada com a superação do teste (certificado) de nível B1 da língua italiana. (Nível B1 do Qcer – Quadro comum europeu de referimento pelo conhecimento de línguas).

Para o pedido ao reconhecimento à cidadania italiana, seja por casamento ou por residência, o prazo para a análise e resposta do governo italiano são de três anos a partir da apresentação do pedido (dado atualizado com o último decreto em matéria de cidadania italiana de 05 de outubro de 2020).

CIDADANIA ITALIANA POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO ESTADO ITALIANO

O Estrangeiro que presta serviço ao Estado italiano, mesmo trabalhando no exterior (no Brasil ou em qualquer outro país) por pelo menos cinco anos, pode fazer o pedido de reconhecimento à cidadania italiana. Não è solicitado, neste caso, maiores exigências.

O pedido pode ser feito pela Internet no mesmo link indicado acima do ministério do interno italiano. Há a taxa de 250 € a serem pagos.

CIDADANIA ITALIANA IURE SANGUINIS (POR DESCENDÊNCIA)

O estrangeiro nascido e residente no exterior pode pedir a cidadania italiana “iure sanguinis”, quando for descendente de um cidadão italiano.

O pedido pode ser apresentado no país onde reside, via os Consulados Italianos ou na Itália em caso resolver morar em uma cidade italiana, junto ao Comune (prefeitura) desta residência.

Para o pedido residindo na Itália deverá ser apresentado:

A Declaração de Presença feita na Polícia local dentro dos oito (08) dias a partir da entrada na Itália para estar regular pelo período inicial de três meses ou o carimbo de entrada no passaporte obtido no aeroporto no dia da chegada. Após esse período de três meses solicita-se nova permissão de estadia a Polícia para o pedido à cidadania italiana por mais um ano (in Attesa della Cittadinanza Italiana).

  • Certificado de residência emitido pelo Comune, juntando a documentação necessária para o pedido;

A documentação necessária é aquela que demonstra a descendência sem interrupção da pessoa que está requerendo com o parente italiano (nascido na Itália) as quais seguem abaixo:

Do parente italiano:

  • · Certidão de não naturalização estrangeira (demonstrando que o italiano não optou naturalizar-se à outra cidadania);
  • · Certidão de nascimento ou de batismo originais emitidas na Itália;
  • · Certidão de casamento.

Do filho do italiano:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito traduzidas e juramentadas para a língua Italiana por tradutor público credenciado com a apostilamento de Haia

E os mesmos documentos sucessivos dos parentes até ao requerente.

CIDADANIA ITALIANA POR NASCIMENTO EM ITÁLIA

O filho de cidadão estrangeiro que nasceu na Itália e aí residiu legal e ininterruptamente até aos 18 anos pode obter a cidadania italiana mediante a apresentação do pedido, com declaração feita ao Comune até completar os 19 anos. ou seja ele tem um ano para fazer o pedido.

Espero que este artigo tenha sido esclarecedor. Quaisquer dúvidas não hesitem em contatar-me pelo WhatsApp: +39 3801372729

Luiz Marchesini

Compartilhar:

Mais Posts:

EUA e a Cidadania Italiana

Para viajar aos EUA o brasileiro necessita de um visto aprovado pelo consulado americano no Brasil,  pagando uma taxa de 160 dólares. Deve ir pessoalmente ao consulado americano passar por entrevista com um funcionário americano, geralmente de mal humor e sem a mínima vontade de lhe conceder o visto, lhe perguntando o por que você quer ir para os EUA, se você vai morar lá, se vai procurar emprego entre outras perguntas constrangedoras, muitas vezes tendo a negativa dele. E ainda ter que enfrentar uma fila que dobra a esquina na porta do consulado ou embaixada americana. Infelizmente esse é o retrato da realidade que o brasileiro passa para conseguir ir visitar os EUA. Agora imagina você querendo viajar para os EUA e do conforto de sua casa, pelo computador, você entra no site do ESTA (Electronic System for Travel Authorization), preenche um formulário, pagar uma taxa de 14 dólares com o seu cartão de crédito ou pay pal e pronto. Recebe autorização de entrada no país americano, tranquilamente, e ainda com validade de dois anos. Tendo como únicas condições a de ter um cartão de crédito internacional, plano de saúde e passagem aérea de retorno dentro de 90 dias, que é o prazo o qual o cidadão europeu pode ficar nos EUA como turista. Essa segunda opção é possível quando você é italiano, ou seja, você teve a sua cidadania italiana reconhecida por ser descendente sanguíneo de um antepassado italiano ou por ter se casado com um italiano (a) há mais de três anos no Brasil, ou um ano e meio, no caso de haverem filhos em conjunto.  Ou seja, a cidadania italiana já ajuda a você, que tem interesse de entrar na América, já na obtenção da autorização de entrada (não é visto, pois o italiano é isento de visto para entrar nos EUA). E quais são os vistos para se entrar nos EUA? Além do visto de turista, existem muitos outros, como: para estudo, intercâmbio, trabalho entre outros. Para quem quer trabalhar nos EUA, o mais comum é o visto H1-B em que você deve ter uma carta convite de um empregador americano. Há ainda os vistos para profissões especializadas como H2 para trabalhadores sazonais, H3 para estagiários, P para atletas e artistas e L1-A para executivos (estadia temporária para executivos ou gestores de empresas multinacionais). Para estudo, os vistos utilizados são o F1 e F2, M e J. Com exceção do visto J, para todos os outros vistos de estudante é necessário aplicar-se em uma escola ou universidade e depois da aprovação desta instituição e com a carta convite na mão, solicitar o visto. O visto J é para fins de intercâmbio estudantil, não precisa do trâmite junto a instituição, mas deve-se ter um responsável (chamado de sponsor, ou patrocinador), que assumirá a responsabilidade por você no país. Este visto permite ao estudante a trabalhar e estudar ao mesmo tempo. E para morar nos EUA a cidadania italiana ajuda? Sim, claro. Como disse para o italiano não há a exigência de visto para os primeiros 90 dias de permanência. Após este período o italiano deverá ter um visto específico, que pode ser um destes a cima ou o famoso visto E-2, um dos mais requeridos para empreendedores. O visto E-2 é direcionado a investidores que queiram abrir um negócio em solo americano. Ele permite que o indivíduo possa morar e a utilizar a saúde no país, levar a família, cônjuge e filhos, além de poder estudar. Ou seja, de ter uma vida normal e tranquila nos EUA. Aí que entra a diferença com relação ao brasileiro. Para solicitá-lo é preciso ter um passaporte de um dos 50 países que fazem parte do “Tratado de Comércio e Navegação” com os EUA e o Brasil, infelizmente, não faz parte. Diferentemente da Itália, que sim e permite ao cidadão italiano a ter este tipo de visto. Outra vantagem para quem tem o passaporte vermelho italiano é o investimento mínimo para abrir o negócio com o visto E-2, que é de U$100 mil dólares, não precisa de maiores aprovações governamentais e  ainda conta com a validade de 5 (cinco) anos renováveis, enquanto o negócio estiver funcionando. Infelizmente para o investidor brasileiro a situação é diferente. O visto que ele deverá aplicar para empreender nos EUA é o visto EB-5, o qual as exigências são maiores e o investimento mínimo é de U$ 500 mil dólares. O projeto da empresa deve ser aceito pelo governo americano e a nova iniciativa deve empregar, no mínimo, 10 funcionários americanos para iniciar e somente depois de estiver funcionando é que se poderá aplicar ao desejado visto Green Card (visto permanente). Se você tem um sobrenome italiano, ou conhece a história na família de que houve um ascendente italiano em sua linha genealógica, possivelmente você pode ter o direito à cidadania italiana, pois o Brasil é o país que possui o maior número de descendentes de italianos do mundo, devido a grande imigração do início do século XX  dos oriundi para as américas. Caso tenha dúvidas ou precisa de ajuda para obter o reconhecimento da cidadania italiana, entre em contato. Estamos prontos para ajudar você a realizar os seus sonhos!

Blog Viva Itália

CADASTRE-SE E SEJA AVISADO DE NOVOS CONTEÚDOS

VAMOS CONVERSAR?

Entre em contato e dê o primeiro passo

Entre em contato para mais informações sobre como iniciar o processo de reconhecimento da sua cidadania italiana. Estarei pronto para ajudá-lo em todas as etapas do seu processo. Preencha o formulário de contato que retornarei o mais breve possível

Bem-vindo ao site e blog : Morar na Itália. Aqui você encontrará informações valiosas sobre o processo de reconhecimento da cidadania italiana, dicas úteis para morar na Itália, guias, passo a passo e histórias inspiradoras. Nossa missão é ajudar você a trilhar o caminho para morar na Itália e Europa e a reconhecer a cidadania italiana de forma eficiente e descomplicada. Explore nosso conteúdo e embarque nessa jornada rumo à realização do seu sonho italiano!

2024 © Todos os Direitos Reservados| Morar na Itália | CNPJ: 35.029.882/0001-00 

Feito com ❤️ pelo: Vinicius

plugins premium WordPress
Falar pelo WhatsApp