EUA e a Cidadania Italiana

Para viajar aos EUA o brasileiro necessita de um visto aprovado pelo consulado americano no Brasil,  pagando uma taxa de 160 dólares.

Deve ir pessoalmente ao consulado americano passar por entrevista com um funcionário americano, geralmente de mal humor e sem a mínima vontade de lhe conceder o visto, lhe perguntando o por que você quer ir para os EUA, se você vai morar lá, se vai procurar emprego entre outras perguntas constrangedoras, muitas vezes tendo a negativa dele.

E ainda ter que enfrentar uma fila que dobra a esquina na porta do consulado ou embaixada americana.

Infelizmente esse é o retrato da realidade que o brasileiro passa para conseguir ir visitar os EUA.

Agora imagina você querendo viajar para os EUA e do conforto de sua casa, pelo computador, você entra no site do ESTA (Electronic System for Travel Authorization), preenche um formulário, pagar uma taxa de 14 dólares com o seu cartão de crédito ou pay pal e pronto. Recebe autorização de entrada no país americano, tranquilamente, e ainda com validade de dois anos. Tendo como únicas condições a de ter um cartão de crédito internacional, plano de saúde e passagem aérea de retorno dentro de 90 dias, que é o prazo o qual o cidadão europeu pode ficar nos EUA como turista.

Essa segunda opção é possível quando você é italiano, ou seja, você teve a sua cidadania italiana reconhecida por ser descendente sanguíneo de um antepassado italiano ou por ter se casado com um italiano (a) há mais de três anos no Brasil, ou um ano e meio, no caso de haverem filhos em conjunto. 

Ou seja, a cidadania italiana já ajuda a você, que tem interesse de entrar na América, já na obtenção da autorização de entrada (não é visto, pois o italiano é isento de visto para entrar nos EUA).

E quais são os vistos para se entrar nos EUA?

Além do visto de turista, existem muitos outros, como: para estudo, intercâmbio, trabalho entre outros. Para quem quer trabalhar nos EUA, o mais comum é o visto H1-B em que você deve ter uma carta convite de um empregador americano.

Há ainda os vistos para profissões especializadas como H2 para trabalhadores sazonais, H3 para estagiários, P para atletas e artistas e L1-A para executivos (estadia temporária para executivos ou gestores de empresas multinacionais).

Para estudo, os vistos utilizados são o F1 e F2, M e J. Com exceção do visto J, para todos os outros vistos de estudante é necessário aplicar-se em uma escola ou universidade e depois da aprovação desta instituição e com a carta convite na mão, solicitar o visto.

O visto J é para fins de intercâmbio estudantil, não precisa do trâmite junto a instituição, mas deve-se ter um responsável (chamado de sponsor, ou patrocinador), que assumirá a responsabilidade por você no país. Este visto permite ao estudante a trabalhar e estudar ao mesmo tempo.

E para morar nos EUA a cidadania italiana ajuda?

Sim, claro. Como disse para o italiano não há a exigência de visto para os primeiros 90 dias de permanência. Após este período o italiano deverá ter um visto específico, que pode ser um destes a cima ou o famoso visto E-2, um dos mais requeridos para empreendedores.

O visto E-2 é direcionado a investidores que queiram abrir um negócio em solo americano. Ele permite que o indivíduo possa morar e a utilizar a saúde no país, levar a família, cônjuge e filhos, além de poder estudar. Ou seja, de ter uma vida normal e tranquila nos EUA.

Aí que entra a diferença com relação ao brasileiro. Para solicitá-lo é preciso ter um passaporte de um dos 50 países que fazem parte do “Tratado de Comércio e Navegação” com os EUA e o Brasil, infelizmente, não faz parte. Diferentemente da Itália, que sim e permite ao cidadão italiano a ter este tipo de visto.

Outra vantagem para quem tem o passaporte vermelho italiano é o investimento mínimo para abrir o negócio com o visto E-2, que é de U$100 mil dólares, não precisa de maiores aprovações governamentais e  ainda conta com a validade de 5 (cinco) anos renováveis, enquanto o negócio estiver funcionando.

Infelizmente para o investidor brasileiro a situação é diferente. O visto que ele deverá aplicar para empreender nos EUA é o visto EB-5, o qual as exigências são maiores e o investimento mínimo é de U$ 500 mil dólares. O projeto da empresa deve ser aceito pelo governo americano e a nova iniciativa deve empregar, no mínimo, 10 funcionários americanos para iniciar e somente depois de estiver funcionando é que se poderá aplicar ao desejado visto Green Card (visto permanente).

Se você tem um sobrenome italiano, ou conhece a história na família de que houve um ascendente italiano em sua linha genealógica, possivelmente você pode ter o direito à cidadania italiana, pois o Brasil é o país que possui o maior número de descendentes de italianos do mundo, devido a grande imigração do início do século XX  dos oriundi para as américas.

Caso tenha dúvidas ou precisa de ajuda para obter o reconhecimento da cidadania italiana, entre em contato.

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