Cidadania Italiana por via Materna!

 

Muitas pessoas perguntam , mas o que é a cidadania materna? E que famigerada lei é essa de 1948 que caça o meu direito em obter a cidadania italiana? Pois bem, vou explicar: a cidadania italiana por via materna possui um problema que gera absurdos, como o caso, por exemplo, de dois irmãos da mesma mãe em que um tem direito a obter a cidadania e o outro não. Mas peraí, como pode isso? Você deve estar me perguntando….

Deixa eu explicar…….

No início do século XX logo após a unificação da Itália entre 1848 e 1849 surgiu o Código Civil Italiano (1865) retificado pela Lei 555/1912 . Nele a mulher que se casasse com um estrangeiro perdia a cidadania italiana para a cidadania que o marido tinha. Ou seja, se ele era Polonês, a italiana virava polonesa. Francês, ela francesa, brasileiro, brasileira. E os filhos nasciam o que? Poloneses, franceses ou brasileirinho….

Foi somente em 1948, com a promulgação da Constituição Italiana em 01/01/1948, que se reconheceu a igualdade entre os sexos e que a mulher passou a ter o direito de transmitir a cidadania italiana, independente com quem ela tivesse casado.

Tudo muito bonito, mas a partir daí as confusões começaram, como o caso dos irmãos de lá em cima, do início do texto. A italiana que se casou antes de 1948 e teve dois filhos, um antes da Constituição Italiana e outro depois, passou a acontecer esse estranho caso em que parece um filme de um irmão poder ser italiano e outro não. Sempre os mais novos saem ganhando…. Brincadeirinha….

A situação ficou estranha e injusta mesmo. Ou seja, aqueles descendentes de italianos que porventura tinham uma mulher em sua linha de transmissão hereditária, dependendo das datas, poderia não ter o direito administrativo à Cidadania Italiana reconhecido. Mas peraí, você disse administrativo? Há outras formas? A resposta é sim. Pode-se exigir o seu direito à cidadania italiana nestes casos por via judicial, entrando na justiça contra o Estado Italiano.

Mas será que eu ganho? Sim, apesar que nunca podemos garantir 100% , devido nós não sabermos o que pode sair da cabeça de um juiz. Mas desde de 2009 a Suprema Côrte da Itália, a Corte di Cassazione, o STF italiano, com a sentença n 4466 em que determinou que uma mãe casada com um estrangeiro e com filho nascido antes de 1948 pudesse transmitir a cidadania italiana para ele, criando uma jurisprudência para este fim.

Mas infelizmente os como os congressistas italianos ainda não modificaram a Constituição neste sentido, apesar de estar em pauta há vários anos no Congresso Italiano, todos os consulados italianos e Comuni continuam negando a cidadania italiana materna por via administrativa.

De qualquer forma, todas as ações impetradas neste sentido desde 2009, mais de 500, devido a jurisprudência do STF italiano, tem saído vitoriosas . E para você que é neto ou bisneto de uma nona ou bisnonna italiana não ficar triste, pode ficar alegre. O processo judicial em Roma, domicílio judicial para os italianos no exterior, que é o caso do brasileiro descendente de italiano, está durando cerca de um ano e meio a dois anos no máximo, diferente das longas filas de espera dos Consulados brasileiros , de três anos no Rio de Janeiro há 12 anos em São Paulo. E ainda , o que é melhor, sem a necessidade de você ter que vir à Itália para dar entrada no processo, bastando enviar procurações e contratar os meus serviços, coligado ao um dos melhores escritórios de advocacia de Roma.

Abbracci …..

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EUA e a Cidadania Italiana

Para viajar aos EUA o brasileiro necessita de um visto aprovado pelo consulado americano no Brasil,  pagando uma taxa de 160 dólares. Deve ir pessoalmente ao consulado americano passar por entrevista com um funcionário americano, geralmente de mal humor e sem a mínima vontade de lhe conceder o visto, lhe perguntando o por que você quer ir para os EUA, se você vai morar lá, se vai procurar emprego entre outras perguntas constrangedoras, muitas vezes tendo a negativa dele. E ainda ter que enfrentar uma fila que dobra a esquina na porta do consulado ou embaixada americana. Infelizmente esse é o retrato da realidade que o brasileiro passa para conseguir ir visitar os EUA. Agora imagina você querendo viajar para os EUA e do conforto de sua casa, pelo computador, você entra no site do ESTA (Electronic System for Travel Authorization), preenche um formulário, pagar uma taxa de 14 dólares com o seu cartão de crédito ou pay pal e pronto. Recebe autorização de entrada no país americano, tranquilamente, e ainda com validade de dois anos. Tendo como únicas condições a de ter um cartão de crédito internacional, plano de saúde e passagem aérea de retorno dentro de 90 dias, que é o prazo o qual o cidadão europeu pode ficar nos EUA como turista. Essa segunda opção é possível quando você é italiano, ou seja, você teve a sua cidadania italiana reconhecida por ser descendente sanguíneo de um antepassado italiano ou por ter se casado com um italiano (a) há mais de três anos no Brasil, ou um ano e meio, no caso de haverem filhos em conjunto.  Ou seja, a cidadania italiana já ajuda a você, que tem interesse de entrar na América, já na obtenção da autorização de entrada (não é visto, pois o italiano é isento de visto para entrar nos EUA). E quais são os vistos para se entrar nos EUA? Além do visto de turista, existem muitos outros, como: para estudo, intercâmbio, trabalho entre outros. Para quem quer trabalhar nos EUA, o mais comum é o visto H1-B em que você deve ter uma carta convite de um empregador americano. Há ainda os vistos para profissões especializadas como H2 para trabalhadores sazonais, H3 para estagiários, P para atletas e artistas e L1-A para executivos (estadia temporária para executivos ou gestores de empresas multinacionais). Para estudo, os vistos utilizados são o F1 e F2, M e J. Com exceção do visto J, para todos os outros vistos de estudante é necessário aplicar-se em uma escola ou universidade e depois da aprovação desta instituição e com a carta convite na mão, solicitar o visto. O visto J é para fins de intercâmbio estudantil, não precisa do trâmite junto a instituição, mas deve-se ter um responsável (chamado de sponsor, ou patrocinador), que assumirá a responsabilidade por você no país. Este visto permite ao estudante a trabalhar e estudar ao mesmo tempo. E para morar nos EUA a cidadania italiana ajuda? Sim, claro. Como disse para o italiano não há a exigência de visto para os primeiros 90 dias de permanência. Após este período o italiano deverá ter um visto específico, que pode ser um destes a cima ou o famoso visto E-2, um dos mais requeridos para empreendedores. O visto E-2 é direcionado a investidores que queiram abrir um negócio em solo americano. Ele permite que o indivíduo possa morar e a utilizar a saúde no país, levar a família, cônjuge e filhos, além de poder estudar. Ou seja, de ter uma vida normal e tranquila nos EUA. Aí que entra a diferença com relação ao brasileiro. Para solicitá-lo é preciso ter um passaporte de um dos 50 países que fazem parte do “Tratado de Comércio e Navegação” com os EUA e o Brasil, infelizmente, não faz parte. Diferentemente da Itália, que sim e permite ao cidadão italiano a ter este tipo de visto. Outra vantagem para quem tem o passaporte vermelho italiano é o investimento mínimo para abrir o negócio com o visto E-2, que é de U$100 mil dólares, não precisa de maiores aprovações governamentais e  ainda conta com a validade de 5 (cinco) anos renováveis, enquanto o negócio estiver funcionando. Infelizmente para o investidor brasileiro a situação é diferente. O visto que ele deverá aplicar para empreender nos EUA é o visto EB-5, o qual as exigências são maiores e o investimento mínimo é de U$ 500 mil dólares. O projeto da empresa deve ser aceito pelo governo americano e a nova iniciativa deve empregar, no mínimo, 10 funcionários americanos para iniciar e somente depois de estiver funcionando é que se poderá aplicar ao desejado visto Green Card (visto permanente). Se você tem um sobrenome italiano, ou conhece a história na família de que houve um ascendente italiano em sua linha genealógica, possivelmente você pode ter o direito à cidadania italiana, pois o Brasil é o país que possui o maior número de descendentes de italianos do mundo, devido a grande imigração do início do século XX  dos oriundi para as américas. Caso tenha dúvidas ou precisa de ajuda para obter o reconhecimento da cidadania italiana, entre em contato. Estamos prontos para ajudar você a realizar os seus sonhos!

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