A Mulher e a Cidadania Italiana

 

Em meu último Post falei um pouco sobre a problemática de haver uma pessoa de gênero feminino na linha hereditária para o reconhecimento da Cidadania Italiana.

Mas qual é o problema? O problema é que em 1912 na Itália foi promulgada a lei nº 555 para definir a cidadania italiana para aqueles filhos de italianos nascido no exterior devido ao grande boom da imigração italiana entre o final dos anos 1800 e início dos 1900.

Tal lei estabelecia que apenas o filho de italiano podia pedir o reconhecimento da Cidadania italiana. O seja por estar escrito “italiano” e não “italiana” passou a ser interpretato pelo governo que somente os filhos de pai italiano, do genitor homem, é que teriam o direito de reconhecer a cidadania italiana .

Foi somente no ano de 1983, ou seja 71 anos depois, que a Corte Constitucional Italiana, órgão máximo do poder judiciário italiano, igual ao Supremo Tribunal Federal no Brasil, entrou na história após muita reclamação e movimentos das mulheres e estabeleceu com a sentença numero 30 que da data da promulgação da Constituição da República Italiana em janeiro de 1948 os filhos de “genitores italianos” nascidos no exterior, ou seja de pai ou mãe italianos, poderiam ser reconhecidos italianos.

Acontece que a sentença estabeleceu esse direito apenas depois do ano de 1948, ou seja, os filhos nascidos no exterior de mães italianas só teriam o direito de serem reconhecidos italianos caso nascessem após a esta data. Deixando inalterado o direito antigo da não transmissão aos nascidos entre os anos de 1912 a 1948.

Tal incongruência jurídica ainda prejudica à milhares de filhos de italianos maternos nascidos no exterior antes do ano de 1948 que desejam a cidadania italiana. Essa lapso jurídico criou situações, digamos, bizarras como por exemplo dois filhos da mesma mãe italiana nascidos no exterior, um antes e outro depois de 1948, em que apenas o irmão mais novo teria o direito de ser reconhecido italiano e o mais velho não.

A partir dessa situação uma enxurrada de ações na justiça passaram a ser levadas ao Tribunal de Roma e hoje a Corte Constitucional vem concordando com as mesmas e estendendo o direito do reconhecimento da cidadania italiana também aos nascidos antes de 1948. Assim criou uma jurisprudência pacífica até que o Congresso Italiano altere em definitivo a legislação, afim de ajustar este impasse jurídico.

Daí para aqueles que possuem ascendentes mulheres em sua linha hereditária, como nos casos acima, para se ter o reconhecimento da cidadania italiana ainda hoje é necessário entrar com uma ação na justiça no Fórum de Roma, capital da Itália.

Mas não desanime. Todas essas ações judiciais a qual chamamos de Cidadania Materna Italiana devido a essa jurisprudência pacífica no Poder Judiciário Italiano têm tido ganho de causa, praticamente de forma automática. E ainda para esse tipo de ação, diferente do processo administrativo para o reconhecimento da cidadania italiana, que é individual e pessoal, toda a família pode entrar de uma só vez. Ou seja pais, irmãos, primos, tios em uma só ação em que todos são beneficiados com a sentença tornando-se italianos.

Também não há a necessidade de se viajar à Itália para essa ação. Apenas enviar toda a documentação organizada ao escritório de advocacia. Quer saber mais? Como organizar a documentação e os detalhes de como entrar com esse processo na justiça italiana? Entre em contato comigo.

Abraços…

Arrivederci…

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EUA e a Cidadania Italiana

Para viajar aos EUA o brasileiro necessita de um visto aprovado pelo consulado americano no Brasil,  pagando uma taxa de 160 dólares. Deve ir pessoalmente ao consulado americano passar por entrevista com um funcionário americano, geralmente de mal humor e sem a mínima vontade de lhe conceder o visto, lhe perguntando o por que você quer ir para os EUA, se você vai morar lá, se vai procurar emprego entre outras perguntas constrangedoras, muitas vezes tendo a negativa dele. E ainda ter que enfrentar uma fila que dobra a esquina na porta do consulado ou embaixada americana. Infelizmente esse é o retrato da realidade que o brasileiro passa para conseguir ir visitar os EUA. Agora imagina você querendo viajar para os EUA e do conforto de sua casa, pelo computador, você entra no site do ESTA (Electronic System for Travel Authorization), preenche um formulário, pagar uma taxa de 14 dólares com o seu cartão de crédito ou pay pal e pronto. Recebe autorização de entrada no país americano, tranquilamente, e ainda com validade de dois anos. Tendo como únicas condições a de ter um cartão de crédito internacional, plano de saúde e passagem aérea de retorno dentro de 90 dias, que é o prazo o qual o cidadão europeu pode ficar nos EUA como turista. Essa segunda opção é possível quando você é italiano, ou seja, você teve a sua cidadania italiana reconhecida por ser descendente sanguíneo de um antepassado italiano ou por ter se casado com um italiano (a) há mais de três anos no Brasil, ou um ano e meio, no caso de haverem filhos em conjunto.  Ou seja, a cidadania italiana já ajuda a você, que tem interesse de entrar na América, já na obtenção da autorização de entrada (não é visto, pois o italiano é isento de visto para entrar nos EUA). E quais são os vistos para se entrar nos EUA? Além do visto de turista, existem muitos outros, como: para estudo, intercâmbio, trabalho entre outros. Para quem quer trabalhar nos EUA, o mais comum é o visto H1-B em que você deve ter uma carta convite de um empregador americano. Há ainda os vistos para profissões especializadas como H2 para trabalhadores sazonais, H3 para estagiários, P para atletas e artistas e L1-A para executivos (estadia temporária para executivos ou gestores de empresas multinacionais). Para estudo, os vistos utilizados são o F1 e F2, M e J. Com exceção do visto J, para todos os outros vistos de estudante é necessário aplicar-se em uma escola ou universidade e depois da aprovação desta instituição e com a carta convite na mão, solicitar o visto. O visto J é para fins de intercâmbio estudantil, não precisa do trâmite junto a instituição, mas deve-se ter um responsável (chamado de sponsor, ou patrocinador), que assumirá a responsabilidade por você no país. Este visto permite ao estudante a trabalhar e estudar ao mesmo tempo. E para morar nos EUA a cidadania italiana ajuda? Sim, claro. Como disse para o italiano não há a exigência de visto para os primeiros 90 dias de permanência. Após este período o italiano deverá ter um visto específico, que pode ser um destes a cima ou o famoso visto E-2, um dos mais requeridos para empreendedores. O visto E-2 é direcionado a investidores que queiram abrir um negócio em solo americano. Ele permite que o indivíduo possa morar e a utilizar a saúde no país, levar a família, cônjuge e filhos, além de poder estudar. Ou seja, de ter uma vida normal e tranquila nos EUA. Aí que entra a diferença com relação ao brasileiro. Para solicitá-lo é preciso ter um passaporte de um dos 50 países que fazem parte do “Tratado de Comércio e Navegação” com os EUA e o Brasil, infelizmente, não faz parte. Diferentemente da Itália, que sim e permite ao cidadão italiano a ter este tipo de visto. Outra vantagem para quem tem o passaporte vermelho italiano é o investimento mínimo para abrir o negócio com o visto E-2, que é de U$100 mil dólares, não precisa de maiores aprovações governamentais e  ainda conta com a validade de 5 (cinco) anos renováveis, enquanto o negócio estiver funcionando. Infelizmente para o investidor brasileiro a situação é diferente. O visto que ele deverá aplicar para empreender nos EUA é o visto EB-5, o qual as exigências são maiores e o investimento mínimo é de U$ 500 mil dólares. O projeto da empresa deve ser aceito pelo governo americano e a nova iniciativa deve empregar, no mínimo, 10 funcionários americanos para iniciar e somente depois de estiver funcionando é que se poderá aplicar ao desejado visto Green Card (visto permanente). Se você tem um sobrenome italiano, ou conhece a história na família de que houve um ascendente italiano em sua linha genealógica, possivelmente você pode ter o direito à cidadania italiana, pois o Brasil é o país que possui o maior número de descendentes de italianos do mundo, devido a grande imigração do início do século XX  dos oriundi para as américas. Caso tenha dúvidas ou precisa de ajuda para obter o reconhecimento da cidadania italiana, entre em contato. Estamos prontos para ajudar você a realizar os seus sonhos!

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