Cidadania Italiana por via Materna!

 

Muitas pessoas perguntam , mas o que é a cidadania materna? E que famigerada lei é essa de 1948 que caça o meu direito em obter a cidadania italiana? Pois bem, vou explicar: a cidadania italiana por via materna possui um problema que gera absurdos, como o caso, por exemplo, de dois irmãos da mesma mãe em que um tem direito a obter a cidadania e o outro não. Mas peraí, como pode isso? Você deve estar me perguntando….

Deixa eu explicar…….

No início do século XX logo após a unificação da Itália entre 1848 e 1849 surgiu o Código Civil Italiano (1865) retificado pela Lei 555/1912 . Nele a mulher que se casasse com um estrangeiro perdia a cidadania italiana para a cidadania que o marido tinha. Ou seja, se ele era Polonês, a italiana virava polonesa. Francês, ela francesa, brasileiro, brasileira. E os filhos nasciam o que? Poloneses, franceses ou brasileirinho….

Foi somente em 1948, com a promulgação da Constituição Italiana em 01/01/1948, que se reconheceu a igualdade entre os sexos e que a mulher passou a ter o direito de transmitir a cidadania italiana, independente com quem ela tivesse casado.

Tudo muito bonito, mas a partir daí as confusões começaram, como o caso dos irmãos de lá em cima, do início do texto. A italiana que se casou antes de 1948 e teve dois filhos, um antes da Constituição Italiana e outro depois, passou a acontecer esse estranho caso em que parece um filme de um irmão poder ser italiano e outro não. Sempre os mais novos saem ganhando…. Brincadeirinha….

A situação ficou estranha e injusta mesmo. Ou seja, aqueles descendentes de italianos que porventura tinham uma mulher em sua linha de transmissão hereditária, dependendo das datas, poderia não ter o direito administrativo à Cidadania Italiana reconhecido. Mas peraí, você disse administrativo? Há outras formas? A resposta é sim. Pode-se exigir o seu direito à cidadania italiana nestes casos por via judicial, entrando na justiça contra o Estado Italiano.

Mas será que eu ganho? Sim, apesar que nunca podemos garantir 100% , devido nós não sabermos o que pode sair da cabeça de um juiz. Mas desde de 2009 a Suprema Côrte da Itália, a Corte di Cassazione, o STF italiano, com a sentença n 4466 em que determinou que uma mãe casada com um estrangeiro e com filho nascido antes de 1948 pudesse transmitir a cidadania italiana para ele, criando uma jurisprudência para este fim.

Mas infelizmente os como os congressistas italianos ainda não modificaram a Constituição neste sentido, apesar de estar em pauta há vários anos no Congresso Italiano, todos os consulados italianos e Comuni continuam negando a cidadania italiana materna por via administrativa.

De qualquer forma, todas as ações impetradas neste sentido desde 2009, mais de 500, devido a jurisprudência do STF italiano, tem saído vitoriosas . E para você que é neto ou bisneto de uma nona ou bisnonna italiana não ficar triste, pode ficar alegre. O processo judicial em Roma, domicílio judicial para os italianos no exterior, que é o caso do brasileiro descendente de italiano, está durando cerca de um ano e meio a dois anos no máximo, diferente das longas filas de espera dos Consulados brasileiros , de três anos no Rio de Janeiro há 12 anos em São Paulo. E ainda , o que é melhor, sem a necessidade de você ter que vir à Itália para dar entrada no processo, bastando enviar procurações e contratar os meus serviços, coligado ao um dos melhores escritórios de advocacia de Roma.

Abbracci …..

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